segunda-feira, 24 de abril de 2017

Dissica afastado da FAF, será?

24/04/2017 13h57 - Atualizado em 24/04/2017 17h10

Justiça afasta presidente da FAF por irregularidades na prestação de contas

Dissica Valério Tomaz será substituído por Cláudio Nobre, vice-presidente do Fast Clube, que foi nomeado para regularizar as contas perante ao poder judiciário

Por 
Manaus, AM
Justiça do Amazonas, por meio da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou o imediato afastamento do presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Dissica Valério Tomaz, em ação de exigir contas. A decisão ocorreu após denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas (47ª PJFMF). Para dirigir a entidade e regularizar as contas a Justiça nomeou Claudio Lúcio Muniz Nobre, vice-presidente do Fast Clube. 
Dissica Valério Tomaz (Foto: Adeilson Albuquerque)Dissica Valério Tomaz foi afastado do cargo (Foto: Adeilson Albuquerque)
A decisão judicial ocorreu porque a FAF teve as contas de 2003 a 2013 consideradas reprovadas quanto à regularidade contábil referente às exigências da Lei 9.615/98 (Lei do Desporto). "A decisão do magistrado foi muito bem fundamentada", disse a titular da 47ª PJFMF, Kátia Maria Araújo de Oliveira, segundo quem, há mais de dez anos a FAF não prestava contas de maneira regular.
Em sua defesa, a federação alegou que foi vítima de crime de furto de diversos objetos e documentos, em meados de 2012. A perícia contábil judicial, entretanto, demonstrou que não houve publicação do extravio de documentos em jornal de grande circulação nem comunicado do extravio à Receita Federal, como determina a lei.
Em mensagem de mensagem por aplicativo de celular, o presidente da FAF, Dissica Valério, disse que somente falará após tomar conhecimento do teor da decisão. 
O laudo pericial contábil que integra o processo nº 0614961-18.2014.8.04.0001, apontou, “entre outras irregularidades”, demonstrações contábeis irregulares, sem assinatura de contador e administrador, auditoria feita por contadores sem independência, rasuras, demonstrações não apresentadas, distorções em balancetes, inexistência de livros contábeis obrigatórios e atas de aprovação de Balanços Gerais por Assembleias Gerais da entidade. Contrariando reiteradas declarações da ré de que não recebeu aporte de verbas públicas no período, o laudo também demonstrou que a FAF recebeu, sim, repasse de verbas do Governo do Estado do Amazonas, o que obrigaria a entidade a criteriosa prestação de contas.
Cópias da decisão que condena a FAF foram remetidas à Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas (Sejel), ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), ao Conselho Nacional do Esporte (CNE/Ministério do Esporte) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para conhecimento e providências que os órgãos julgarem necessárias.
O perito da Justiça foi Aniello Miranda Aufiero Júnior. Jonathan Alves Galdino e Alexandra Laila Cordeiro de Almeida e Silva foram os peritos do Ministério Público. 

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